TJDFT - 0701381-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:51
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2025 08:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:14
Outras decisões
-
05/05/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:59
Outras decisões
-
27/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701381-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 09:08:38.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
05/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/04/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701381-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 115827357) ajuizado por ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios relativos ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, II, do CPC.
O(s) alvará(s) correspondente(s) ao objeto do cumprimento de sentença e o(s) destinado(s) à restituição do pagamento em duplicidade já foi(ram) expedido(s), não havendo providência adicional a ser adotada por este Juízo.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:29
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701381-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
Por fim, certifico que existem duas contas vinculadas a estes autos, sem que tenha havido notícia de pagamento, pelo executado, após o bloqueio de valores, de ID 184086168.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 22:19:39.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
23/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/01/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/01/2024 12:59
Juntada de consulta sisbajud
-
12/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701381-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em face de DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 167973451 deferiu a expedição do precatório referente a parcela incontroversa de R$ 8.772,74, apurada em ID 120981452; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais, conforme fixados na decisão de ID 115909396.
Em ID 169126023, a parte exequente informa a renúncia da parte do seu crédito principal que excede a 10 (dez) salários mínimos para pagamento do crédito mediante RPV.
II - Assim, DEFIRO a expedição de RPV referente a parcela incontroversa de R$ 8.772,74, apurada em ID 120981452.
No mais, mantém-se a decisão de ID 167973451, conforme proferida.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:26
Outras decisões
-
18/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701381-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Ciente do v. acórdão n. 1729511, da 5ª Turma Cível (ID 167541751), que deu parcial provimento ao AGI n. 0711766-37.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: “Assim, dou parcial provimento ao recurso para determinar ao juízo a quo que dê prosseguimento regular à execução, até a final satisfação do valor incontroverso da dívida, independente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0718629-43.2022.8.07.0000.” Assim, passo a análise do pagamento da parcela incontroversa.
II - O DISTRITO FEDERAL apresentou a planilha de ID 120981452, que instruiu a impugnação ao cumprimento individual de sentença, por meio da qual informa a parcela incontroversa de R$ 8.772,74, sendo R$ 8.616,49 referente ao benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a março/1997, e R$ 156,25 as custas processuais.
Ainda, a decisão de ID 115909396, que recebeu o pedido de cumprimento de sentença fixou honorários em favor do exequente de 10% sobre o valor da causa, conforme REsp 1650588/RS.
Assim, não há óbice em relação a expedição do pertinente requisitório relativo ao valor incontroverso reconhecido pelo executado.
Não obstante, a expedição do ofício requisitório, precatório ou RPV, não dispensa a observância ao valor total exigido pelo credor, a fim de se evitar burla a sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda, conforme art. 150, § 8º, da Constituição Federal.
No presente caso, a parte exequente apresentou planilha de 115827362 pretendendo o recebimento de valores que superam o limite máximo permitido para pagamento por RPV, devendo a parcela incontroversa observar o regime de pagamento de precatórios.
III – Pelo exposto, DEFIRO a expedição dos pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 8.772,74, apurada em ID 120981452; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais, conforme fixados na decisão de ID 115909396.
Após, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do AGI n. 0718629-43.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:44
Outras decisões
-
03/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/06/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/04/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2023 17:08
Indeferido o pedido de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA - CPF: *53.***.*44-04 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
19/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA KAPASSI CASTANHEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2022 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 08:36
Recebidos os autos
-
17/02/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2022 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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