TJES - 5001394-48.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001394-48.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ANDREA DOS SANTOS Endereço: Rua Treze de Maio, 55, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-630 EXECUTADO(A) Nome: Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A Endereço: Rua Marechal Deodoro, 717, CONJ. 202, ANDAR 02. - COND.
MURALHA ED, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-320 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO - RJ143142 DESPACHO Promova-se a alteração da fase processual.
No Id. 69283443, pedido de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: ANDREA DOS SANTOS em desfavor de REQUERIDO: MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 67803347, com trânsito em julgado certificado no Id. 69283430.
Intime-se o executado, pessoalmente e por seu patrono (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer e efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, conforme requerido no Id. 69283443.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 21 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
12/06/2025 07:31
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:03
Expedição de Comunicação via correios.
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27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:39
Juntada de Requerimento
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21/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para ANDREA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*24-03 (REQUERENTE) e Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (REQUERIDO).
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30/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido de ANDREA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*24-03 (REQUERENTE).
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07/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:00
Audiência Una realizada para 07/04/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 14:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:22
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001394-48.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA DOS SANTOS REQUERIDO: MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO - RJ143142 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da parte requerida, MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, por seu advogado, da Audiência PRESENCIAL designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 07/04/2025 Hora: 14:40 Por ordem do MM.
Juiz de Direito, certifico que aplica-se neste Juizado o disposto no art. 27 da LJE, sendo a audiência realizada de forma PRESENCIAL CARIACICA-ES, 7 de março de 2025.
GC -
14/03/2025 17:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:26
Intimado em Secretaria
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06/03/2025 18:02
Audiência Una designada para 07/04/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 17:57
Juntada de Requerimento
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06/03/2025 17:52
Intimado em Secretaria
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25/02/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:22
Audiência Una cancelada para 27/02/2025 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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28/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:20
Audiência Una designada para 27/02/2025 13:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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