TJES - 5003713-86.2025.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:49
Decorrido prazo de JULIANO RIBEIRO em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:49
Decorrido prazo de THATIANNY COSTA RIBEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2025 03:47
Publicado Decisão - Carta em 29/05/2025.
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01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:40
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/05/2025 13:01
Expedição de Citação eletrônica.
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27/05/2025 13:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5003713-86.2025.8.08.0012 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: THATIANNY COSTA RIBEIRO, JULIANO RIBEIRO REQUERIDO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA., SEI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LUIS RENTERIA PLATERO JUNIOR - ES16330 DESPACHO Na inicial, os requerentes postulam pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, mas afirmam possuir estabelecimento comercial.
Assim, intimem-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos documentos atuais e idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada (vg declaração de imposto de renda ou declaração de sua isenção), sob pena de indeferimento do benefício.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
18/03/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:04
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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