TJES - 5033436-52.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de LARISSA PEREIRA MANTOVANELI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MANUELA MANTOVANELI MONTEIRO em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:21
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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25/03/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5033436-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
M.
M.
REPRESENTANTE: LARISSA PEREIRA MANTOVANELI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA (Homologação de Acordo) Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por M.
M.
M.
REPRESENTANTE: LARISSA PEREIRA MANTOVANELI em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 51057846. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
18/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:56
Processo Inspecionado
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17/03/2025 19:56
Homologada a Transação
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13/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 05/11/2024 23:59.
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04/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 01:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:43
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 23:03
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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