TJES - 5027317-45.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:45
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
27/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5027317-45.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA, SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA, CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA REQUERIDO: AZECYP HOTELARIA E TURISMO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS MAGNO PIMENTEL JUNIOR - ES17658 Advogado do(a) REQUERIDO: PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES - ES12199 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA e CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA, por si e como representantes de HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA, em face de AZECYP HOTELARIA E TURISMO S.A.
Da inicial Os autores narram que, durante uma peça teatral realizada no hotel administrado pela ré, um funcionário negro teria atuado como um macaco, causando-lhes constrangimento e humilhação enquanto os únicos espectadores de pele negra presentes.
Com base nisso, pretendem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Da contestação A ré sustentou que não teria havido ofensas direcionadas aos autores, que o funcionário não teria sido submetido àquela posição, que o espetáculo não teria elementos ultrajantes e que não haveria dano moral indenizável.
Da réplica Os autores reiteraram a responsabilidade da ré pela reparação dos danos.
Da instrução Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela ré.
Das alegações finais A ré destacou que os depoimentos colhidos corroborariam suas teses defensivas, enquanto os autores reafirmaram terem sofrido as ofensas. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Em que pese tenha sido realizada audiência de instrução e julgamento com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré, constato que houve perda da gravação audiovisual do ato, impossibilitando o acesso ao conteúdo dos depoimentos colhidos, que não foram transcritos.
Considerando que o conteúdo probatório oral é essencial para o deslinde da controvérsia, especialmente por se tratar de alegação de discriminação racial ocorrida durante apresentação teatral nas dependências do estabelecimento réu, a ausência de registro dos depoimentos testemunhais compromete substancialmente a prestação jurisdicional e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar: I - a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem registros próprios da audiência de instrução e julgamento realizada e, em caso positivo, procedam à juntada aos autos; II - em caso negativo, a designação de nova audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas anteriormente arroladas pela ré.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0092/2025) -
18/03/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:59
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/08/2024 13:52
Expedição de Certidão - Intimação.
-
30/08/2024 13:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
30/08/2024 13:49
Expedição de Termo de Audiência.
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/07/2024 01:29
Decorrido prazo de HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:29
Decorrido prazo de SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:28
Decorrido prazo de FLAMBOYANT AGROPECUARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/08/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
10/07/2024 16:22
Expedição de Certidão - Intimação.
-
10/07/2024 16:21
Audiência Instrução realizada para 10/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
10/07/2024 16:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:20
Expedição de intimação - diário.
-
09/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:18
Decorrido prazo de FLAMBOYANT AGROPECUARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 17:10
Audiência Instrução designada para 10/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
27/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 03:17
Decorrido prazo de SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS BARCELLOS GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Decorrido prazo de CLECIA ARAUJO DE MATOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIMENTEL JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Decorrido prazo de HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:23
Decorrido prazo de FLAMBOYANT AGROPECUARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:23
Decorrido prazo de PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 02:17
Decorrido prazo de CLECIA ARAUJO DE MATOS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS BARCELLOS GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 02:07
Decorrido prazo de FLAMBOYANT AGROPECUARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/06/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 16:11
Expedição de carta postal - citação.
-
01/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:38
Juntada de Petição de juntada de guia
-
18/11/2022 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
17/11/2022 15:21
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2022 22:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2022 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 11:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/10/2022 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *00.***.*23-69 (REQUERENTE), H. D. S. O. - CPF: *96.***.*11-45 (REQUERENTE) e SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *90.***.*40-52 (REQUERENTE).
-
05/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:48
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NASCIMENTO DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:48
Decorrido prazo de SHEILLA DE SOUSA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:48
Decorrido prazo de HEGLY DE SOUSA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 14:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011345-17.2019.8.08.0545
Cristian Arlen Alves dos Santos
Oi Movel S.A
Advogado: Daniel Moura Lidoino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2019 00:00
Processo nº 0000664-95.2021.8.08.0034
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Eugenia da Silva Flores Pereira
Advogado: Gabriel Henrique Bortolini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2021 00:00
Processo nº 0000626-04.2022.8.08.0049
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Joao Paulo Amorim Pereira
Advogado: Jessica Selva Virissimo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/09/2022 00:00
Processo nº 0008884-83.2019.8.08.0024
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Graice Kelly Firmino Miranda
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2004 00:00
Processo nº 0015083-47.2018.8.08.0545
Paulo Sergio dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Lucineia Vinco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2018 00:00