TJES - 5001032-45.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001032-45.2024.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 REQUERIDO: SEMENTES J.A LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar se possui interesse na produção de provas adicionais, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Santa Maria de Jetibá/ES, 24 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
24/04/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:40
Decorrido prazo de SEMENTES J.A LTDA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Publicado Edital - Intimação em 24/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:33
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5001032-45.2024.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA REQUERIDO: SEMENTES J.A LTDA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(s): SEMENTES J.A LTDA para ciência dos termos da R.
Decisão que segue abaixo transcrita, no prazo do presente edital, na forma do artigo 346 do CPC.
DECISÃO: Compulsando os autos, verifico que quando da citação da parte requerida, esta foi cientificada de que o prazo para oferecimento de contestação iniciar-se-ia na data da audiência de conciliação.
De acordo com os documentos de ID 52798377, embora devidamente citada, e observado o prazo do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil, a requerida não compareceu à audiência de conciliação, tampouco ofereceu contestação, cujo prazo se findou em 18/12/2024.
Destaco que não vislumbro, no caso concreto, a existência de qualquer das hipóteses a que se reporta o artigo 345 do Código de Processo Civil, que trata das exceções aos efeitos da revelia.
Diante disso, com fulcro no artigo 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a revelia da requerida e, por conseguinte, deverá a Serventia proceder consoante disposições do artigo 346 do mesmo Diploma Processual.
Além disso, ante a ausência injustificada da parte ré à audiência de conciliação, em conformidade com o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e aplico multa à requerida, no patamar de 2% (dois por cento) do valor da causa, devendo ser revertida em favor do Estado do Espírito Santo.
Embora a ré não tenha contestado a ação, fixo como pontos a serem comprovados (1) os prejuízos suportados pela autora; (2) a responsabilidade da parte requerida; e, (3) a existência de valores a serem restituídos pela ré em prol da requerente.
Intime-se a autora, através de seus procuradores, acerca dos pontos fixados para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, intime-se a requerente para informar se possui interesse na produção de provas adicionais, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado no Diário da Justiça na forma da lei.
SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 20 de março de 2025.
Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas -
20/03/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 15:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:57
Proferida Decisão Saneadora
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06/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/11/2024 17:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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28/11/2024 15:14
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2024 17:30 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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19/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:14
Expedição de Carta precatória - citação.
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19/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 11/10/2024 16:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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23/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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