TJES - 0001539-89.2017.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001539-89.2017.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURILO DE SOUZA FARIA DECISÃO Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em razão da alegada existência de omissão na sentença de id 69148047.
Os embargos de declaração servem para combater obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento e para a correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
No presente caso, o embargante suscita ora omissão, alegando, em síntese, que não houve manifestação quanto ao arbitramento dos honorários.
Lendo atentamente os autos, assiste razão o embargante, vez que houve nomeação do causídico como dativo nos autos às fls. 133.
Diante do exposto, CONHEÇO integralmente dos embargos de declaração, razão pela qual saneio o vício de omissão, modificando a sentença de fls. 52, tão só no que toca ao dispositivo, para que ONDE SE LÊ: “[…] Não havendo mais pendências, arquive-se.” LEIA-SE: “[…] Não havendo mais pendências, arquive-see.
CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) a advogada Dra.
Cristina Silva Oliveira Nunes - OAB/ES n° 29.302, com base no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 2.821-R, de 10/08/2011, de sorte que a Secretaria deverá expedir Certidão de Atuação conforme art. 2° do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021.”.
Mantenho sem alterações, quanto ao seu restante da sentença de id 69148047.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
08/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:48
Desentranhado o documento
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08/07/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001539-89.2017.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURILO DE SOUZA FARIA S E N T E N Ç A Visto em inspeção Trata-se de procedimento de suspensão condicional do processo do acusado MAURILIO DE SOUZA FARIA.
Conforme termo de audiência de fls. 133, teve o processo suspenso por dois anos.
Mediante cota deid 68881595, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, com base no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/1995.
Tendo decorrido sem revogação o prazo de suspensão do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do requerido MAURILIO DE SOUZA FARIA, na forma do art. 89, § 5°, da Lei n.° 9.099/1995.
Não havendo mais pendências, arquive-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
16/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 11:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 10:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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26/05/2025 10:45
Processo Inspecionado
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16/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:33
Juntada de Informações
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08/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001539-89.2017.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAURILO DE SOUZA FARIA DESPACHO Tendo em vista a petição de fls. 136, esclareço que os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados.
Ademais, fica a advogada nomeada advertida de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
25/03/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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21/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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