TJES - 0005384-28.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:28
Publicado Petição (outras) em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÃA PREVIDENCIÃRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-OFÃCIOSEINVERTIDAS-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÃÃO TÃCNICA ESPECIALIZADA OFÃCIOS E INVERTIDAS ESTADUAL AVENIDA NILO PEÃANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÃVEL NÚMERO: 0005384-28.2017.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): ZILMAR DE QUEIROZ BERGER E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Certificado o trânsito em julgado, com fundamento nos princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da fidelidade ao título executivo, o INSS apresenta o cálculo de liquidação em anexo e esclarece: Aplicação do art. 24, EC 103/19.
Nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte, deve a parte autora informar se recebe igual benefício em outro regime de previdência.
Isso possibilitará eventual adequação do valor da renda mensal e dos cálculos de liquidação ora apresentados (Art. 24, EC nº 103/2019 e Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020).
Honorários advocatícios.
Quando o título executivo postergar a definição dos honorários advocatícios para a fase de liquidação do julgado, o cálculo observará o percentual mínimo informado no art. 85, § 3º do CPC e a Súmula STJ 111.
Erro material.
Em caso de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública, deve-se garantir a prerrogativa da Autarquia de realizar a correção de ofício do cálculo, conforme artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, vedando-se o enriquecimento sem causa.
Ato Voluntário.
A apresentação dos cálculos é ato voluntário focado na solução consensual de conflitos e não configura reconhecimento de dívida ou valor incontroverso.
Caso a parte autora concorde com o cálculo apresentado, requer-se a homologação do cálculo e a expedição da requisição de pagamento.
Havendo discordância, deverão ser apresentados novos cálculos e observado o rito previsto no art. 535, CPC, de modo a viabilizar eventual impugnação pelo INSS.
Nesses termos, pede deferimento. #637726# Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
MATEUS VILLELA MACHADO Procurador Federal Procuradoria Federal - Equipe de Cumprimento de Sentença Previdenciária da 2ª Região -
28/05/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-OFÍCIOSEINVERTIDAS-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA OFÍCIOS E INVERTIDAS ESTADUAL AVENIDA NILO PEÇANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL NÚMERO: 0005384-28.2017.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): ZILMAR DE QUEIROZ BERGER E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
MM.
Juiz, O INSS informa que já solicitou ao setor responsável a elaboração do cálculo.
Roga a concessão do prazo de 60 dias para juntada da minuta.
NTPD PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Procurador Federal -
28/03/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 17:19
Processo Inspecionado
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05/11/2024 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:38
Processo Inspecionado
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05/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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05/04/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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