TJES - 5015331-98.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CAPATTO RABELO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DEFEITOS NO VEÍCULO.
ZERO QUILÔMETRO.
AUTOMÓVEL RESERVA.
ASTREINTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Desde o primeiro mês de uso o veículo vem sendo submetido a inúmeros procedimentos de reparo, sem sucesso, não socorrendo a agravante a alegação de tratar-se de veículo já com quatro anos de uso e com considerável quilometragem, como se os defeitos tivessem sido apresentados apenas agora.
II.
Os defeitos existem e são capazes de impor risco a qualquer usuário, não mudando essa realidade o fato do autor usar o bem, dar ele sua destinação, eis que não quer significar que não haja prejuízo, já que sua funcionalidade não encontra-se em perfeitas condições.
III.
Na compra de veículo zero-quilômetro espera-se justamente ter o condutor segurança em seu dia a dia, o que lhe é negado pelos vislumbrados defeitos não solucionados.
IV.
Diante da manifesta relação de consumo existente, a substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso, ao menos até que resolvida a lide, fora a medida adequada e que mais se aproxima da previsão do artigo 18, §1º, do CDC.
V.
Não verificou-se irrazoabilidade no montante das astreintes fixadas, sobretudo considerando o ramo da atividade negocial da recorrente, âmbito no qual as astreintes fixadas (R$ 5.000,00/dia) servem ao seu desiderato coercitivo/punitivo, reverberando, ainda, o tempo em que convive a parte agravada com o problema não solucionado, devendo ser considerado que lhes impõe o Magistrado uma limitação de cem mil reais, inexistindo discrepância a ser decotada.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/03/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 17:00
Conhecido o recurso de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/03/2025 19:32
Juntada de Certidão - julgamento
-
19/03/2025 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta
-
31/01/2025 15:28
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
04/11/2024 06:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 01:13
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2024 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 17:08
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
25/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
25/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008881-61.2020.8.08.0035
Joao Bosco Galina
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Juliana Bezerra Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2023 00:00
Processo nº 5000898-41.2024.8.08.0016
Nilcineia Moita Passos
Naides Soares Passos
Advogado: Andreia da Penha Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2024 11:14
Processo nº 5004223-38.2025.8.08.0000
Warley Balbino Costa Henriques
1 Vara Criminal Guarapari
Advogado: Barbarah Hayane Brandao Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 15:31
Processo nº 5020002-97.2021.8.08.0024
Blenddo Allan Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:53
Processo nº 0002546-63.2023.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Marto Santos da Conceicao
Advogado: Jhonata Santana de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2023 00:00