TJES - 0006812-90.2015.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2025 23:59.
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10/04/2025 11:55
Publicado Edital - Citação em 03/04/2025.
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10/04/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0006812-90.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: SUPER MAIS COMERCIO LTDA - EPP, CELSO CANDIDO MOUTINHO, PAULO HENRIQUE MOUTINHO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(s) REQUERIDO(S) SUPER MAIS COMERCIO LTDA - EPP (11.***.***/0001-30); ESPOLIO DE CELSO CANDIDO MOUTINHO (*67.***.*50-63); PAULO HENRIQUE MOUTINHO, atualmente em lugares incertos e não sabidos, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 111.170,48 (cento e onze mil, cento e setenta reais e quarenta e oito centavos), devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA-ES, 01/04/2025.
EUNIDES MENDES VIEIRA Diretora de Secretaria Judiciária -
01/04/2025 11:03
Expedição de Edital - Citação.
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26/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 01:52
Conclusos para despacho
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19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:32
Processo Inspecionado
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19/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 21:54
Conclusos para decisão
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15/01/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:23
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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