TJES - 5010018-60.2023.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de KARLA DELEVEDOVE TAGLIA FERRE em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:48
Publicado Sentença - Carta em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5010018-60.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KARLA DELEVEDOVE TAGLIA FERRE REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS BOTELHO MONTENEGRO - ES22009 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 Sentença (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por KARLA DELEVEDOVE TAGLIA FERRE em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM), partes qualificadas nos autos.
No Id 42106542, as partes apresentaram acordo e requereram sua homologação, com a extinção do processo com julgamento do mérito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Compulsando os autos, observo que as partes apresentaram acordo extrajudicial, conforme termos e condições descritos em documento acostado aos autos.
Considerando que o acordo apresentado preenche os requisitos legais e que as partes manifestaram livremente a vontade de transigir, sem quaisquer vícios de consentimento, e ainda que os procuradores possuem poderes especiais para tanto, a homologação do acordo é medida que se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 25 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Ofício DM 0078/2025 -
31/03/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 12:00
Homologada a Transação
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11/01/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:14
Decorrido prazo de KARLA DELEVEDOVE TAGLIA FERRE em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/02/2024 11:42
Expedição de carta postal - citação.
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30/12/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:30
Juntada de
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29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 09:10
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:20
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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