TJES - 5037948-44.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5037948-44.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: MARCELO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 11 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54132570 Petição Inicial Petição Inicial 24110614444241300000051324468 54133861 INICIAL Petição inicial (PDF) 24110614444251800000051325046 54133862 CONTRATO Documento de comprovação 24110614444270000000051325047 54133863 DUT Documento de comprovação 24110614444296100000051325048 54133864 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24110614444313800000051325049 54133865 MEMORIA Documento de comprovação 24110614444336600000051325050 54133868 SNG Documento de comprovação 24110614444350000000051325053 54133870 01 ESTATUTO DAYCOVAL Documento de comprovação 24110614444376600000051325054 54133873 01 PROCURAÇÃO BANCO DAYCOVAL ATUALIZADA Documento de comprovação 24110614444394800000051326007 54409608 Petição (outras) Petição (outras) 24111114225119800000051566652 54829014 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111817594913800000051961124 56367333 Decisão Decisão 24121015021487300000053245566 56367333 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121015021487300000053245566 56368057 Certidão - Juntada guia remessa central mandados Certidão - Juntada 24121211572878700000053389861 61827381 Mandado NÃO entregue: 5449279 Expediente: 9178282 Certidão 25012400203796900000054908708 62025834 Desistência da ação Desistência da ação 25012810494128500000055085837 -
01/04/2025 11:03
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 13:52
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de desistência da ação
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24/01/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:16
Desentranhado o documento
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12/12/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:53
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 15:02
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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