TJES - 0004744-26.2011.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:16
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para ALEX SANDRO FIRMINO DA SILVA (REQUERIDO), ERICA APARECIDA FIRMINO DA SILVA - CPF: *92.***.*23-80 (INTERESSADO), NILTON GOMES DA SILVA (REQUERIDO), NILZA MORAES GOMES - CPF: *10.***.*36-38 (INTERESSADO), SANDRA NILD
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SANDRA NILDA FIRMINO BALTHAZAR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NILZA MORAES GOMES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ERICA APARECIDA FIRMINO DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de VAGNA SERRAT FIRMINO em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0004744-26.2011.8.08.0011 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: SANDRA NILDA FIRMINO BALTHAZAR, VAGNA SERRAT FIRMINO, ERICA APARECIDA FIRMINO DA SILVA, NILZA MORAES GOMES REQUERIDO: ALEX SANDRO FIRMINO DA SILVA, NILTON GOMES DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: SIDINEIA DE FREITAS DIAS KEMPIM KUNZENDORFF - ES12060 Advogado do(a) INTERESSADO: MARCELO BALIANA JUSTO - ES12092 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuidam os autos de Inventário sob o procedimento de Arrolamento Sumário, exercida por SANDRA NILDA FIRMINO BALTHAZAR e outros, por meio da qual pretendem a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ALEX SANDRO FIRMINO DA SILVA e NILTON GOMES DA SILVA, pelos fundamentos expendidos na peça vestibular.
Intimados os herdeiros para darem prosseguimento ao feito (ID nº 46787387), os mesmos permaneceram inertes (ID nº 52822519). É o breve relatório.
Decido. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte autora não concretizara providência apta ao impulsionamento do feito, denotando desinteresse na sua continuidade, quanto mais em se tratando de feito já em curso desde os idos de 2011.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inc.
III e §1º, do CPC, ante o fato de não ter a parte requerente promovido ato e diligência que lhe competia, ficando o feito paralisado por tempo superior ao permitido em lei.
Custas pela parte requerente, nos termos do art. 485, §2º, CPC.
DEIXO de condenar a parte autora em honorários advocatícios, porquanto ausente qualquer forma de sucumbência.
Oportunamente, cientifique-se a Fazenda Pública Estadual, para que possa apurar e cobrar administrativamente eventual crédito tributário.
Após o trânsito em julgado, diligencie-se quanto à cobrança das custas processuais.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os presentes autos, com os registros, cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Registrada.
Intimem-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
31/03/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 13:45
Processo Inspecionado
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08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de SANDRA NILDA FIRMINO BALTHAZAR em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de NILZA MORAES GOMES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de ERICA APARECIDA FIRMINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de VAGNA SERRAT FIRMINO em 14/10/2024 23:59.
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22/08/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2011
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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