TJES - 0021654-41.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0021654-41.2016.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110 REQUERIDO: CLAUDIO GIRO DESPACHO Antes de apreciar o pedido de id. 64527551, observo que houve um decurso de tempo, o que ocasionou uma divergência entre o montante pleiteado anteriormente e seu valor atual.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerente para que anexe junto aos autos uma planilha atualizada dos débitos exequendos, a fim de que seja satisfeita a prestação jurisdicional.
Tendo sido feito, retornem-me conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
11/07/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:34
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
19/02/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0021654-41.2016.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOAdvogado do(a) REQUERENTE: MARINA DE ALMEIDA BRIGGS DE ALBUQUERQUE - ES16110 REQUERIDO: CLAUDIO GIRO D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2025) INDEFIRO o requerimento id. 52772290, visto que o endereço restara diligenciado de modo infrutífero anteriormente, como descrito pelo Ilmo.
Oficial de Justiça em certidão (id.49048309).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA.
ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO SEM SUCESSO.
JUSTIFICATIVA.
AUSÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1.
A finalidade da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue em garantia real, por meio de um contrato de mútuo, no caso, alienação fiduciária. 2.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, diligências com o intuito de localizar endereços, bens e valores eventualmente registrados em nome do devedor. 3.
A reiteração de diligências sem o mínimo de comprovação de sua efetividade vai de encontro aos princípios da economia processual, da celeridade e da duração razoável da demanda. 4.
Inexiste o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação alegado pelo agravante, pois a decisão apenas dispôs que o endereço indicado já foi objeto de diligência sem êxito e facultou a conversão da demanda em ação de execução ou ao fornecimento de novos meios para cumprimento da liminar. 5.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07009018620228070000 1409186, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/03/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/04/2022) Destarte, intime-se o requerente para apresentar novo endereço a fim de promover a citação do demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
05/02/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 17:13
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:23
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 12:23
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000221-14.2024.8.08.0015
Rita de Cassia Martins Ribeiro
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2024 14:51
Processo nº 5008976-09.2024.8.08.0021
Enzo Gabriel Rodrigues Sarmento
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Fernanda Lauredo Maioli Astore
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2024 16:46
Processo nº 0015272-95.2017.8.08.0048
Banco do Estado do Espirito Santo
Meridien - Ind. Com. e Servicos da Const...
Advogado: Iara Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2017 00:00
Processo nº 0000602-13.2021.8.08.0048
Abrafer Comercial LTDA
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Larissa dos Santos Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2021 00:00
Processo nº 5001935-03.2024.8.08.0017
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Lourival Loose
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2024 17:46