TJES - 0015460-59.2000.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0015460-59.2000.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTAUTO ADM E CONSORCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, JOSE EDUARDO COELHO DIAS - ES5509 EXECUTADO: CHRISTOS ANDRIKOPOULOS REQUERIDO: CHRISTOS ANDRIKOPOULOS DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CONTAUTO ADM E CONSORCIO LTDA em face de CHRISTOS ANDRIKOPOULOS, onde o executado manifestou-se na petição contida no id 56303377, requerendo o desbloqueio do montante bloqueado via SISBA JUD, id 55384011, de R$ 1.663,14 (mil, seiscentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) bloqueados de sua conta corrente, Agibank, agência 0001, conta 14736039, pois alega que os valores bloqueados são “provenientes de benefício previdenciário, (…), sendo a única fonte de renda do aposentado.”.
Pois bem.
Inicialmente, consigno que restou comprovado no id 56303378, que os valores indisponíveis tratam de valores atinentes ao benefício previdenciário do executado, e, conforme disposto no artigo 833, e incisos IV do CPC/15, são impenhoráveis, dada a sua natureza salarial.
Ademais disso, o valor indisponibilizado não ultrapassa o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Aliás, restou comprovado nos autos que o executado utilizava os valores para o seu sustento.
Necessário ressaltar ainda que consta no “DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES”, tão somente o bloqueio da quantia de R$ 371,66 (trezentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos).
Diante disso, considerando o montante outrora bloqueado e a natureza do mesmo, procedi com o desbloqueio do valor supracitado, além de interromper a ordem de repetição programada, cujo espelho de ordem segue anexado à presente.
Intime-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 17/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20927302 Petição Inicial Petição Inicial 23012319041026100000020111443 23018237 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032114135907700000022096639 23067531 Pedido de retirada/exclusão do advogado do cadastro do Pje Petição (outras) 23032212285809200000022143624 24267081 Petição (outras) Petição (outras) 23042412041908900000023287319 30381142 Certidão Certidão 23090511520812200000029108573 30380797 Páginas faltantes Certidão - Juntada 23090511524843400000029108181 30381113 0015460-59.2000.8.08.0024 pág 26_compressed Outros documentos 23090511524865700000029108197 30381121 0015460-59.2000.8.08.0024 pág 36_compressed Outros documentos 23090511524899900000029108205 30381119 0015460-59.2000.8.08.0024 pág 77_compressed Outros documentos 23090511524924000000029108203 30381115 0015460-59.2000.8.08.0024 pág 78_compressed Outros documentos 23090511524952400000029108199 30430700 Ofício Ofício 23090512442633300000029155633 30432227 Ofício Ofício 23090512565670700000029156296 30433250 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090513094906900000029158258 30434106 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - SUSPENSÃO DE CNH 0015460-59.2000.8.08.0024 Outros documentos 23090513094925200000029158263 31602460 Certidão - e-mail recebido Certidão - Juntada 23092911473269200000030263552 34342674 Retirada do patrono dos autos Petição (outras) 23112310164893400000032851522 36116250 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010907424396500000034537119 37521945 Petição (outras) Petição (outras) 24020216351177500000035857280 37521948 2.
Planilha de Débitos Documento de comprovação 24020216351198800000035857283 55384008 Decisão Decisão 24112815384744800000052477418 55384011 6059 Certidão - BACENJUD 24112815384638400000052477421 56303377 DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS Petição (outras) 24121114473800000000053330316 56303378 bloqueio benefício INSS Petição (outras) 24121114473800000000053330317 56303379 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Petição (outras) 24121114473800000000053330318 56303380 RG E CPF Petição (outras) 24121114473800000000053330319 56303381 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Petição (outras) 24121114473800000000053330320 56316996 Decisão Decisão 24121214234116800000053342745 -
09/04/2025 14:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 22:39
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO COELHO DIAS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:47
Juntada de
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05/09/2023 13:09
Juntada de
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05/09/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 12:44
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 20:55
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO COELHO DIAS em 11/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 23:12
Decorrido prazo de HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2000
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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