TJES - 5049002-40.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5049002-40.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI - ES11106 REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA .
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
11/06/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 17:50
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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05/06/2025 17:50
Julgado procedente o pedido de MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*65-27 (REQUERENTE).
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04/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5049002-40.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Verifica-se que a parte autora em sua manifestação a respeito da contestação anexou novos documentos, assim, com vistas a garantir o respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, confiro o prazo de 10 (dez) dias à parte requerida para, caso queira, manifestar exclusivamente a respeito dos documentos anexados nos Ids 64501130 e 64501132.
Transcorrido o prazo, nada mais havendo a se deliberar, determino a conclusão do feito para sentença, visando a adequação da situação processual no Sistema PJE, diante da impossibilidade de fazê-lo por outra via, bem como para observar a ordem cronológica de julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito no Sistema PJe -
15/04/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 15:47
Juntada de Petição de habilitações
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21/02/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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14/02/2025 15:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:59
Expedição de carta postal - intimação.
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03/12/2024 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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