TJES - 5011090-39.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 00:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5011090-39.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER EXECUTADO: VALDINO DALVI Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando que não consta dos autos a Certidão de Ônus do Cartório de Registro Público, bem como a juntada da Convenção de Condomínio na sua integralidade, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos tais documentos, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido.
Com a juntada do referido documento, determino que a Serventia certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032916175662800000058671849 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032916175681400000058671850 2.
ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO Documento de comprovação 25032916175705500000058671851 3.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de comprovação 25032916175752900000058671852 4.
BOLETO Documento de comprovação 25032916175776700000058671853 5.
PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25032916175792400000058671854 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041115023038600000059507587 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUMMER Endereço: DIOGENES MALACARNE, 260, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-210 Nome: valdino dalvi Endereço: Rua Diógenes Malacarne, 260, apto 702, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-210 -
15/04/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:01
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/04/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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