TJES - 5002214-27.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:37
Decorrido prazo de EIDIELLI DE TOLEDO COSTA em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:50
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Processo nº.: 5002214-27.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EIDIELLI DE TOLEDO COSTA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO D E S P A C H O 01) Ante o encerramento da fase postulatória, vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do CPC, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota Rafael Stafanini Auilo: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 02) Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIMEM-SE eletronicamente as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, via portal, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a)”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art. 373, incs.
I e II do CPC; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 03) Após o transcurso do prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para decisão de saneamento e organização.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, data registrada na assinatura eletrônica.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
12/02/2025 11:36
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 16:57
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a EIDIELLI DE TOLEDO COSTA - CPF: *19.***.*01-09 (REQUERENTE)
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08/08/2024 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EIDIELLI DE TOLEDO COSTA - CPF: *19.***.*01-09 (REQUERENTE).
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17/07/2024 14:39
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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