TJES - 5002897-33.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ERIVELTON DA SILVA CARNEIRO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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24/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002897-33.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: ERIVELTON DA SILVA CARNEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:15
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 18:10
Julgado procedente o pedido de ERIVELTON DA SILVA CARNEIRO - CPF: *75.***.*01-54 (INTERESSADO).
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25/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2024 17:29
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para ERIVELTON DA SILVA CARNEIRO - CPF: *75.***.*01-54 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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28/10/2024 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 15:35
Julgado procedente o pedido de ERIVELTON DA SILVA CARNEIRO - CPF: *75.***.*01-54 (REQUERENTE).
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16/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:17
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:49
Processo Inspecionado
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17/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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