TJES - 5011454-69.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 21/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:18
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5011454-69.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: JOCELIA SANTOS SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Execução por Quantia Certa de Cotas Condominiais” ajuizada por VISTA DO BOSQUE CONDOMÍNIO CLUBE em face de JOCELIA SANTOS SOUZA.
Após trâmite regular, anunciaram as partes a composição de seus interesses por petição de id.67008715, requerendo a homologação nos termos do acordo. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, verifico que não há óbice à sua homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente relação jurídica processual, na forma do art. 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil.
Considerando que ainda existem débitos em aberto para pagamento, DETERMINO a suspensão do processo na forma do art. 922 do CPC.
Após a data da última prestação, ou seja, 25/09/2025, e nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
15/04/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 19:40
Homologada a Transação
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11/04/2025 13:34
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:41
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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