TJES - 5006194-92.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fabio Clem de Oliveira - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLA CUPERTINO em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:00
Publicado Ementa em 16/04/2025.
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26/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006194-92.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: CARLA CUPERTINO CORREA AGRAVADO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES.
SUBST.
LUIZ GUILHERME RISSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1.
Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física basta a simples afirmação da parte de sua pobreza, até prova em contrário, tendo em vista a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2.
O indeferimento do benefício nestes casos deve ocorrer somente quando houver nos autos prova inequívoca capaz de elidir a presunção de veracidade da declaração prestada pela parte, o que não se verifica neste caso. 3.
A apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não deve ser feita apenas com base no rendimento percebido pela parte requerente, mas também nas despesas necessárias para o seu sustento e da sua família.
Havendo provas de que os gastos mensais do núcleo familiar implicam o comprometimento de parte relevante da renda, como ocorre neste caso, a concessão do benefício é medida que se impõe. 4.
O deferimento da assistência judiciária não pressupõe estado de penúria ou miséria absoluta, mas pobreza na acepção jurídica do termo, ou seja, ausência da possibilidade financeira de litigar em Juízo, sem comprometer o sustento próprio ou da família. 5.
Recurso provido.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Eminente relator.
Vitória, ES, 24 de março de 2025.
RELATOR -
14/04/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:31
Conhecido o recurso de CARLA CUPERTINO - CPF: *79.***.*06-40 (AGRAVANTE) e provido
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03/04/2025 10:56
Juntada de Certidão - julgamento
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02/04/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/03/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:37
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2024 17:28
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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30/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLA CUPERTINO em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:40
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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10/06/2024 14:40
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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10/06/2024 14:40
Expedição de #Não preenchido#.
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10/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA CUPERTINO - CPF: *79.***.*06-40 (AGRAVANTE).
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20/05/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 16:26
Conclusos para despacho a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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16/05/2024 16:26
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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16/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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