TJES - 5009975-80.2024.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIONOR FILHO SOUZA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:31
Audiência Una realizada para 03/06/2025 16:00 Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública.
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06/06/2025 13:31
Expedição de Termo de Audiência.
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14/05/2025 03:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 15:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:04
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:34
Audiência Una designada para 03/06/2025 16:00 Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5009975-80.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIELLY PASSOS DE OLIVEIRA VICTER REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLATINA Advogado do(a) REQUERENTE: IVI KAROLINE LEMOS THOMAZ - ES18197 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON - ES6546 DECISÃO No ID. 52826020 a Autora requer a inclusão de CLAUDIONOR FILHO SOUZA GOMES no polo passivo da Ação.
Sobre isso, o Enunciado nº 157 do FONAJE estabelece que: “ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL)”.
Os Enunciados Cíveis aplicam-se, no que couberem, aos Juizados da Fazenda Pública (Enunciado nº 01 do FONAJE).
Portanto, considerando que o Processo está em sua fase inicial, DEFIRO o pedido de aditamento, devendo a Secretaria providenciar as retificações que se fizerem necessárias.
CITE-SE o novo integrante da lide para, querendo, apresentar resposta e/ou requerer o que entender de direito, com as advertências legais.
Com a designação da Audiência, INTIMEM-SE as Partes, inclusive com as advertências mencionadas na Decisão de ID. 51176511.
Quanto a alegação do DETRAN (ID. 52854602) sobre a desnecessidade de realização de Audiência, bem como a informação de que não se fará representado ao ato, fique claro que o comparecimento não é facultativo, por ser dever das Partes a colaboração, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, artigos 5º, 6º, 378 e 379).
Além disso, trata-se de Audiência UNA, que visa não apenas a tentativa de conciliação, mas também a instrução do feito, possibilitando o contraditório e a ampla defesa, conforme preceituado pelo princípio do devido processo legal.
Portanto, intimado o Réu para comparecimento, considerar-se-á intimado, também, da Sentença, caso seja ela proferida em Audiência (art. 1003, § 1º, do CPC).
INTIMEM-SE as Partes.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:18
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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28/09/2024 01:26
Decorrido prazo de CHEFE DE CIRETRAN DE COLATINA ES em 27/09/2024 01:04.
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26/09/2024 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 01:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:34
Expedição de Mandado - intimação.
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24/09/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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