TJES - 5000474-08.2020.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 23/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000474-08.2020.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA REQUERENTE: INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA VALVERDE MORETE - ES8628, RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos de AÇÃO proposta por USINA PAINEIRAS S/A em face de INSTITUTO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – IEMA.
Proferida a sentença (Id 32864635), a parte requerida opusera embargos de declaração (Id 36663125). É o relatório.
Decido.
Como bem se sabe, os embargos de declaração possuem espectro temático restrito, como resta claro do disposto no art. 1.022, CPC.
Na presente hipótese, percebo que restara explicitado de forma clara as razões do convencimento encampado para a prolação da decisão atacada, sendo certo que o fato de se ter alcançado conclusão diversa daquela esgrimida pela parte não se mostra como apta a subsidiar os presentes embargos de declaração.
As razões subjacentes à decisão proferida pelo juízo não precisam necessariamente ser consonantes com os fundamentos empunhados pela parte em seu pleito, bastando que restem claros os fundamentos do pronunciamento jurisdicional.
Outrossim, como bem se sabe, o julgador não está obrigado a rebater ou responder a todos os pontos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição clara dos fundamentos que nortearam sua decisão, consoante entendimento jurisprudencial consolidado em nossos sodalícios, como muito bem retratado no excerto abaixo: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (STJ, Edcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Isto posto, CONHEÇO dos presentes embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação escandida supra, mantendo incólumes os termos da sentença atacada .
Intimem-se.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
21/04/2025 13:39
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:40
Processo Inspecionado
-
04/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:10
Julgado procedente o pedido de USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 27.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 06:55
Decorrido prazo de USINA PAINEIRAS SOCIEDADE ANONIMA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2022 18:20
Nomeado perito
-
09/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:19
Juntada de
-
24/08/2021 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/07/2021 12:40
Decorrido prazo de RODRIGO LOUREIRO MARTINS em 22/01/2021 23:59.
-
16/07/2021 12:15
Decorrido prazo de RODRIGO LOUREIRO MARTINS em 22/01/2021 23:59.
-
08/06/2021 15:30
Juntada de Petição de indicação de prova
-
30/05/2021 16:24
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2020.
-
30/05/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
28/04/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:34
Processo Inspecionado
-
22/01/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 17:37
Expedição de intimação - diário.
-
02/12/2020 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 14:58
Expedição de citação eletrônica.
-
11/11/2020 14:55
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 12:22
Expedição de intimação - diário.
-
22/10/2020 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/10/2020 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:34
Juntada de Petição de juntada de guia
-
21/10/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005218-27.2017.8.08.0030
Banestes S/A. - Banco do Estado do Espir...
Alice Souza Barcelos
Advogado: Amantino Pereira Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2017 00:00
Processo nº 0008474-30.2016.8.08.0024
Humberto Martinelli
Marcelo Martinelli Borais
Advogado: Luiz Carlos Barreto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2016 00:00
Processo nº 0001496-37.1993.8.08.0026
Banco do Brasil S/A
Heraclito Ferreira Brandao
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/1993 00:00
Processo nº 5003841-52.2025.8.08.0030
Isadora Silva Carvalho
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2025 13:55
Processo nº 0027417-13.2007.8.08.0024
Anderson Rosalen Guimaraes
Revista Portfolio LTDA
Advogado: Renata Goes Furtado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2007 00:00