TJES - 0014398-18.2014.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ZELY BRAVIN TONOLI em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0014398-18.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY DE OLIVEIRA TONOLI REQUERIDO: ALAIR MOREIRA DE MATOS, ZELY BRAVIN TONOLI, ANTONIO CARLOS RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA CORREIA XAVIER - ES18414 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ANTONIO LOPES - ES5922 DESPACHO Conforme consta na decisão de fls. 418/418v. fora apenas deferida a produção de prova documental suplementar e a oitiva de testemunhas arroladas pela parte requerida.
Constou da referida decisão, inclusive, sob pena de preclusão, a necessidade de "informar os dados atualizados das testemunhas indicadas a fl. 199, quer seja, o nome completo, estado civil, profissão, CPF, residência e o local de trabalho, considerando o lapso temporal de sua apresentação (01/10/2014), em especial pelo fato de que as testemunhas serão intimadas por MANDADO." Intimado os requeridos, pela Defensoria Pública, este apenas manifestou ciência acerca do deferimento da produção da indicada prova (ID 43481776), não trazendo aos autos as informações pugnadas que viabilizassem, no mínimo, a intimação de suas testemunhas para a audiência (ou ao menos a informação de que compareceriam independentemente de intimação), eis que, segundo a regra do CPC, compete a este juízo a sua realização, por se tratar de prerrogativa funcional da Defensoria Pública.
Dessa forma, ante a impossibilidade de intimação destas, restando preclusa a oportunidade de sanar o vício, em razão da ocorrência da preclusão temporal/consumativa, revogo o deferimento da produção da indicada prova, eis que inviabilizada a produção pela própria parte que a requereu.
Dessa forma, encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para tomarem ciência da presente e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais escritas.
Após, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 10:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:10
Decorrido prazo de ZELY BRAVIN TONOLI em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:15
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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