TJES - 0002963-94.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002963-94.2019.8.08.0008 REQUERENTE: LAEL DIAS COTA REQUERIDO: ELIO DE SOUZA MATA, JORGE DA SILVA GUIMARAES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 26 (vinte e seis) dias do mês 06 (abril) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h56, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma.
Sra.
Dra.
SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: do requerente LAEL DIAS COTA acompanhado de seu (a) advogado (a) Dra.
SAMANTHA DIAS BARROS – OAB RJ176232; Ausentes: os requeridos ELIO DE SOUZA MATA e JORGE DA SILVA GUIMARAES.
ABERTA A AUDIÊNCIA.
Verificou-se nos autos a existência de pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado da parte requerida, que apresentou justificativa de impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde, devidamente comprovada.
Dada a palavra a advogada da parte autora solicitou que a oitiva da parte autora e das testemunhas sejam feitas de forma virtual.
Nesse passo, pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vistos em inspeção.
Considerando a justificativa apresentada pelo advogado do réu (ID 71655227), único patrono constituído nos autos, e com fundamento no artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de adiamento da audiência designada.
REDESIGNO a audiência para o dia 25/09/2025, às 13h20min.
DEFIRO também a participação virtual da parte autora e das testemunhas residentes em comarca diversa.
Advirto que deve ser assegurado que, havendo mais de uma pessoa a ser ouvida, estas NÃO estejam no mesmo endereço no momento da oitiva, sob pena de não serem ouvidas.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema.
SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] LAEL DIAS COTA Autor [registro audiovisual] SAMANTHA DIAS BARROS Advogado do Autor O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1UAgVgzN3laLvnfMCQKAr013NBB39yLg5?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente, clique com o botão direito do mouse sobre o endereço e selecione “Abrir link em nova guia” ou copie o endereço e cole na barra do navegador.) Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 12:56
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:10
Processo Inspecionado
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 13:20, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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26/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ELIO DE SOUZA MATA em 13/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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06/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0002963-94.2019.8.08.0008 REQUERENTE: LAEL DIAS COTA REQUERIDO: ELIO DE SOUZA MATA, JORGE DA SILVA GUIMARAES DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO os pedidos de produção de prova oral feito nos IDs 48513230 e 48333879.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025 às 09h40.
Ficam as partes advertidas de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, caso ainda não tenha o feito, conforme dispõe o art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Bem como que, cabe a elas a atribuição de informar ou intimar as testemunhas arroladas, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Considerando o requerimento de depoimento pessoal do autor, determino que este compareça pessoalmente à audiência designada, ocasião em que será inquirido.
O não comparecimento injustificado importará na aplicação da pena de confissão, nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil, quanto à matéria de fato.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado apenas no dia do ato.
As testemunhas e as partes que serão ouvidas em depoimento pessoal, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como garantir sua incomunicabilidade nem impedir interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme o artigo 456 do CPC.
Caso a participação presencial de alguma testemunha seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Além disso, nos casos em que a testemunha resida em outra comarca, sua oitiva poderá ocorrer por videoconferência, nos termos do artigo 453, §1º, do CPC.
Todavia, deve-se assegurar que, havendo mais de uma testemunha, elas não estejam no mesmo endereço no momento da oitiva.
INTIMEM-SE se as partes.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
25/04/2025 08:10
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 08:10
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 08:10
Expedição de Intimação - Diário.
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18/04/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2025 10:29
Processo Inspecionado
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16/04/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 09:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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14/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LAEL DIAS COTA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA GUIMARAES em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 16:31
Processo Inspecionado
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29/06/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:40
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ELIO DE SOUZA MATA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA GUIMARAES em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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