TJES - 5015754-50.2024.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5015754-50.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA CRISTINA DO CARMO REU: GAM RIVIERA PARK RESIDENCE LIMITADA Advogados do(a) AUTOR: LESLIE MESQUITA SALDANHA - ES10326, RAFAEL ROBERTS PEREIRA - ES21232 Advogado do(a) REU: LUIZ PAULO GASPARINI GALVEAS TERRA - ES22346 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar a Réplica dentro do prazo legal.
VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2025.
MARIA EDUARDA PIVA DAS NEVES Assistente Avançado -
30/06/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:23
Decorrido prazo de LEDA CRISTINA DO CARMO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:48
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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21/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5015754-50.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEDA CRISTINA DO CARMO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL ROBERTS PEREIRA - ES21232 REU: GAM RIVIERA PARK RESIDENCE LIMITADA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída, recebo a petição inicial de id nº 43331408 e seus documentos subsequentes.
Considerando os documentos de id nº 49624319 e estando presentes os pressupostos legais que autorizam a sua concessão, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora.
A situação fática apresentada exige contraditório mínimo.
Portanto, postergo a análise do pedido de tutela provisória para momento oportuno, após a manifestação da parte contrária, a fim de decidir com mais elementos nos autos e maior segurança.
DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal.
Não havendo apresentação de contestação, certifique.
Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica.
Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil.
Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Vila Velha/ES, 18 de dezembro de 2024.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051623102272100000041291486 Anexo 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051623102300200000041291487 Anexo 2 - Contrato - Proposta Distrato - Matrícula 1 lote Documento de comprovação 24051623102330000000041291488 Anexo 3 - Notificação Extrajud Autora Documento de comprovação 24051623102375200000041291489 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052809362660400000041333199 Despacho Despacho 24061720220080600000042778613 Petição gratuidade Petição (outras) 24082819302040900000047154249 Leda contracheques jul24 e ago24 Documento de comprovação 24082819302065700000047154250 Nome: GAM RIVIERA PARK RESIDENCE LIMITADA Endereço: ANTONIO ATAIDE, 823, SALA 901, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-290 -
13/02/2025 12:54
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEDA CRISTINA DO CARMO - CPF: *24.***.*49-26 (AUTOR).
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18/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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