TJES - 5000102-98.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5000102-98.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO ALVES MENEGASSE Advogado do(a) EMBARGANTE: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO - MG150063 EMBARGADO: ORBELIO VIOLA JUNIOR Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO VIZER RIBEIRO LOPES VIZERRA - ES20340, JOSE MILTON CHEQUER NETO - ES35834, WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI - ES33312 ATO ORDINATÓRIO INTIMO o EMBARGANTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos, apresentada no ID 67829539.
Diretora de Secretaria -
17/07/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5000102-98.2025.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FABIO ALVES MENEGASSE EMBARGADO: ORBELIO VIOLA JUNIOR Advogado do(a) EMBARGANTE: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO - MG150063 Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO ALEX RIBEIRO LOPES VIZERRA - ES20340, JOSE MILTON CHEQUER NETO - ES35834, WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI - ES33312 DECISÃO Recebo os embargos, posto que, em análise perfunctória, este preenche os requisitos do art. 319 c/c art. 917 do CPC, sem o efeito suspensivo, diante da ausência de garantia do juízo.
Custas iniciais quitadas no ID 62153884.
Cite-se o embargado, oportunidade em que deverá ser intimado para, se for de interesse, apresentar resposta aos termos da petição inicial no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 920 do CPC.
Friso que, a teor do art. 920, inciso I do CPC, a citação e intimação se dará pelo(a) advogado(a) da exequente na ação n. 5000176-89.2024.8.08.0021 (devendo o Cartório realizar a vinculação dos procedimentos do PJe).
Na esteira do art. 139, inciso VI do CPC, a fim de outorgar a celeridade processual e, em especial, assegurar a razoável e justa duração do processo, destaque-se na missiva de citação que a parte embargada deverá, já em sede de contestação, especificar detalhadamente as provas que deseja produzir, justificando-as, momento no qual terá que arrolar testemunhas, apresentar quesitos periciais e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo de resposta, intime-se, por meio eletrônico, o embargante para os fins dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo de 15 dias, oportunidade em que estará ele sujeito aos mesmos ônus de especificação de prova que a parte ré em sua resposta.
Destaco que estes serão os momentos que as partes terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando-as, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS).
Ultimado esse último prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 1 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
22/04/2025 18:16
Expedição de Intimação - Diário.
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02/02/2025 14:55
Processo Inspecionado
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02/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2025 22:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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