TJES - 5032415-11.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5032415-11.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA FRANCISCA DA COSTA, A.
R.
D.
C.
N.
REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Inicialmente, observo que a única questão preliminar levantada pelo Estado requerido é aquela referente à ilegitimidade ativa da requerente Larissa Francisca da Costa, sob argumento de não haver documento comprobatório de seu estado de companheira do falecido Sr.
Filipe.
A meu ver, essa questão se confunde com o mérito, podendo a requerente exibir documento comprobatório de sua alegada situação, durante a instrução processual.
Caso não o faça, essa questão preliminar será resolvida no mérito, rejeitando-se a pretensão autoral, se for o caso.
Portanto, entendo por superada a questão preliminar da ilegitimidade ativa.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes e o IRMP para que, em dez dias, digam se pretendem produzir outras provas.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 22 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 21:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:57
Processo Inspecionado
-
22/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:54
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:55
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO DA COSTA NOVAES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:55
Decorrido prazo de LARISSA FRANCISCA DA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:54
Juntada de Decisão
-
21/07/2023 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 16:47
Suscitado Conflito de Competência
-
13/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 14:24
Expedição de citação eletrônica.
-
26/11/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/10/2022 18:41
Decisão proferida
-
07/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003597-51.2019.8.08.0021
Jose Roberto Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allyne Aguiar Passos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2019 00:00
Processo nº 0000629-93.2025.8.08.0035
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Fernanda de Jesus Goncalves
Advogado: Andre Luiz Traspadini Candido da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2025 00:00
Processo nº 5009231-89.2023.8.08.0024
Maria da Gloria Diniz Soares
Municipio de Vitoria
Advogado: Patrick Lemos Angelete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2023 17:40
Processo nº 5003367-03.2024.8.08.0035
Marcella Dreher
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Advogado: Andiara Roberta Silva de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2024 04:01
Processo nº 5000236-63.2023.8.08.0032
Guarnair Romano Filho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Lohana de Lima Calcagno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2023 11:28