TJES - 0024430-53.2016.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0024430-53.2016.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WELBER SOUZA E SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório.
Cuidam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de WELBER SOUZA E SILVA, pelos argumentos expostos na inicial.
A parte demandada não foi citada tendo em vista não ter sido encontrada nos endereços existentes nos autos.
No id 54151833 a parte autora requereu o arquivamento do feito.
Fundamentação.
Da atenta análise dos autos, verifico que em petição de id 54151833 a parte autora pugnou pelo arquivamento do feito.
A parte demandada ainda não foi citada, tampouco o veículo localizado.
Nessa esteira, depreende-se dos autos que no momento da propositura da ação o interesse de agir – no modal necessidade – do demandante encontrava-se presente, o mesmo não se pode dizer a partir do momento em que requereu o arquivamento do feito.
Desta forma, configurada está a falta de interesse de agir da parte demandante, decorrente de fato superveniente.
Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem a resolução do mérito.
Com o reconhecimento da falta de interesse de agir do autor, no modal necessidade, resta prejudicada a análise das demais questões.
Dispositivo.
Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE da parte demandante, no modal necessidade, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas iniciais quitadas.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, caso haja.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
Camilo José d’Ávila Couto JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24040441 Petição Inicial Petição Inicial 23041620214150000000023070166 24552304 Petição (outras) Petição (outras) 23042818191538300000023558244 24552338 Petição (outras) Petição (outras) 23042818292820500000023558726 26275279 Petição (outras) Petição (outras) 23060712215956100000025201211 34252319 Despacho Despacho 23112118385713800000032765464 38786449 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24022817425976400000037041504 38934394 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030114321120000000037180364 44747542 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24061312444098400000042619557 44747543 protocolo de distribuição da CP na Comarca de Diadema -SP Outros documentos 24061312444129800000042619558 45711883 Petição (outras) Petição (outras) 24062812441169200000043518019 45711884 WELBER SOUZA E SILVA - 1600405329 - 21,43 - F_900 Juntada de Guia em PDF 24062812441193300000043518020 45711885 1600405329_COMPROVANTE - 21,43 Juntada de Guia em PDF 24062812441207800000043518021 47443737 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072612443648300000045128569 47443741 MALOTE DIGITAL - 0024430-53.2016 Outros documentos 24072612443666000000045128572 47478569 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072615524472800000045160350 47767320 Petição (outras) Petição (outras) 24073116545298800000045429444 47767343 2.
PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24073116545320400000045430017 54151833 Petição (outras) Petição (outras) 24110616051306100000051342261 -
25/04/2025 18:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 18:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:00
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:00
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000212-77.2020.8.08.0052
David Lucas de Paula
Viacao Pretti LTDA
Advogado: Rafael Arrigoni Scarton
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 01:11
Processo nº 5053515-51.2024.8.08.0024
Lorenge Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Domingos Savio Erthal Nicolau
Advogado: Jefferson Acassio de Paula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2024 18:07
Processo nº 5001689-03.2023.8.08.0062
Josias Ozorio Tavora
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Cardoso Soares Bastos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2023 14:39
Processo nº 0001595-62.2019.8.08.0004
Cristina Machado Medeiros
Municipio de Anchieta
Advogado: Lindemberg de Oliveira Jacintho Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 00:00
Processo nº 0000037-32.2024.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ailton Ribeiro da Cruz
Advogado: Rodrigo Andreatta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:13