TJES - 0000037-32.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000037-32.2024.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: AILTON RIBEIRO DA CRUZ Advogado do(a) REU: RAMON COSTA PACHECO - ES34392 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Inicialmente, encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado o ofício anexo, com as informações prestadas ao Habeas Corpus impetrado em favor de AILTON RIBEIRO DA CRUZ. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025, às 12h.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 1ª VARA CRIMINAL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=*91.***.*27-34 ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal 3.
Intimem-se o Ministério Público e o(a) advogado(a) constituído(a). 4.
Requisite-se a apresentação do réu AILTON RIBEIRO DA CRUZ, por videoconferência. 5.
Requisite-se o comparecimento dos Policiais Civis GLAUCIA YONE DA SILVA e RENATO OZÓRIO DO NASCIMENTO, e dos Policiais Militares RODRIGO DE OLIVEIRA SOBRINHO e VINICIUS LOPES ALEDO, os quais foram arrolados pelas partes, facultando-lhes a participação por videoconferência. 6.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado/ofício.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) DE DIREITO OFÍCIO GABINETE n° 144/2025 DO(A): Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares.
AO(À): Exmo(a).
Sr.(a) Desembargador(a) da 2ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Informações no Habeas Corpus nº 5008122-44.2025.8.08.0000 Paciente: AILTON RIBEIRO DA CRUZ Processo nº 0000037-32.2024.8.08.0052 Atendendo à decisão proferida nos autos do Habeas Corpus em referência, em que figura como paciente AILTON RIBEIRO DA CRUZ, tenho a honra de prestar as informações solicitadas, nos termos a seguir expostos: O paciente foi preso em flagrante no dia 05/07/2024, pela suposta prática de crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 16, §1º, Inc.
IV da Lei 10.826/03. (Id 46459434 - cópia anexa) Realizada a audiência de custódia em 07/07/2024, com a homologação da prisão em flagrante e conversão em prisão preventiva .
Pedido de revogação da prisão preventiva apresentada pela Defesa do paciente em 22/07/2024.
Parecer do Ministério Público pugnando pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão ao Id 47270709.
Inquérito Policial concluído ao Id 47835926. (cópia anexa) Decisão indeferindo o pedido de revogação da prisão ao Id. 49819817 (cópia anexa) Oferecida denúncia pelo Ministério Público em 04/09/2024, imputando ao paciente os crimes do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06 e art. 16, §1°, inciso IV, da Lei 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal.
Defesa apresentada voluntariamente pelo Paciente em 23/09/2024 (Id. 51215560 - cópia anexa) Ocorreu o recebimento da denúncia em 19/03/2025, com manutenção da prisão preventiva.
Citação do acusado efetivada em 24/03/2025.
Resposta à acusação Id 65604605, ratifica os termos da defesa prévia.
Manifestação do Parquet Id 65718757, pugna seja a defesa rejeitada e seja dado prosseguimento ao feito.
Decisão ao Id 67575172 proferida pelo NAPES, ratificando o recebimento da denúncia e, via de consequência, tendo em vista o ATO NORMATIVO nº 78/2025, que disciplina a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nas Comarcas de Linhares e de Rio Bananal, designou audiência de instrução e julgamento, a qual deveria ser agendada por conveniência da pauta do Juízo, com a consequente intimação das partes e das testemunhas arroladas, na forma legal.
Cumpre esclarecer que esta 1ª Vara Criminal possui competência para o julgamento de ações penais oriundas da suposta prática de delitos previstos nas Leis n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e n. 11.343/06 (Lei de Drogas), bem como para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, em ambas as etapas do procedimento do Tribunal do Júri. (1ª e 2ª etapas do rito).
Tradicionalmente, nas Comarcas do interior do Estado do Espírito Santo, as sessões do Tribunal do Júri são realizadas nos meses de março, junho, setembro e dezembro, conforme previsão do Código de Organização Judiciária.
Contudo, diante do elevado número de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida ainda pendentes de julgamento — cuja pauta atualmente se projeta para o ano de 2028 —, a previsão é de que, no corrente ano, sejam realizadas Sessões do Tribunal do Júri em praticamente todos os meses, com exceção de janeiro, mês destinado ao planejamento das pautas.
Nos meses de fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, as sessões deverão ocorrer em 2 (dois) a 3 (três) dias por semana, enquanto nos meses de março, junho, setembro e novembro, estima-se a realização em 4 (quatro) a 5 (cinco) dias por semana.
Cumpre destacar, ainda, que, no Estado do Espírito Santo, existem apenas 04 (quatro) Varas Criminais com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Nesse contexto, considerando o porte e as peculiaridades da Comarca, a 1ª Vara Criminal de Linhares concentra um acervo significativamente superior ao das demais unidades, chegando a ser o dobro ou até o triplo.
Vejamos: a) a 1ª Vara Criminal de Linhares possui 4.710 processos; b) a 1ª Vara Criminal de São Mateus possui 1.879 processos; c) a 1ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim possui 1.450 processos; d) a 1ª Vara Criminal de Colatina possui 1.372 processos.
Destaca-se, ainda, que esta unidade judicial detém competência privativa para o julgamento de crimes de homicídio e tráfico de drogas, contando atualmente com aproximadamente 890 (oitocentos e noventa) réus presos.
Nesta data foi designada audiência de instrução e julgamento.
Na expectativa de haver prestado a contento as informações solicitadas, aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência, digno Relator do presente Habeas Corpus, meus protestos de profundo respeito e consideração.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 12:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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06/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:29
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:18
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000037-32.2024.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: AILTON RIBEIRO DA CRUZ Advogado do(a) REU: RAMON COSTA PACHECO - ES34392 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Rio Bananal - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 67575172.
RIO BANANAL-ES, 25 de abril de 2025.
RAPHAELLE PEDERZINI Diretor de Secretaria -
25/04/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 03:42
Decorrido prazo de RAMON COSTA PACHECO em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:05
Decorrido prazo de AILTON RIBEIRO DA CRUZ em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de parecer
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20/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/03/2025 14:08
Mantida a prisão preventida de AILTON RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *05.***.*38-01 (REU)
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19/03/2025 14:08
Recebida a denúncia contra AILTON RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *05.***.*38-01 (REU)
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19/03/2025 14:08
Processo Inspecionado
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25/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de habilitações
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23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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18/09/2024 12:09
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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18/09/2024 12:02
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 13:38
Não concedida a liberdade provisória de AILTON RIBEIRO DA CRUZ - CPF: *05.***.*38-01 (FLAGRANTEADO)
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01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 12:32
Juntada de Alvará de Soltura
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17/07/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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