TJES - 5001440-55.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES em 27/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001440-55.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MAGALHAES REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: MARIALVO PEREIRA LOPES - RJ110013 DESPACHO INTIMEM-SE o requerente, por meio do seu douto advogado para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador (a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador (a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado (a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário (a)/autônomo (a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
FACULTO desde já à parte requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Transcorrido o prazo acima assinalado, havendo ou não manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 26 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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