TJES - 5000414-74.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:14
Decorrido prazo de ANTONIO GENUINO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000414-74.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ANTONIO GENUINO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIALVO PEREIRA LOPES - RJ110013 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANTONIO GENUINO DA SILVA, visando à retomada da posse do veículo descrito na exordial, em razão de inadimplemento contratual.
Deferida a medida liminar, o requerido foi regularmente citado e apresentou contestação (ID n.º 62878808).
Posteriormente, por meio do petitório de ID n.º 68664598, a parte autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial com o réu, com a regularização das parcelas em atraso e a manutenção do contrato de financiamento em sua integralidade, o que, segundo alegado, tornou desnecessária a continuidade do feito.
Verifica-se, portanto, a perda superveniente do interesse de agir, pois o objeto da ação foi esvaziado pela composição voluntária das partes, sendo inútil a continuidade da prestação jurisdicional.
Isto posto, julgo extinto este processo com fundamento no inc.
VI do art. art. 485 do CPC.
Considerando, o princípio da causalidade, condeno a instituição financeira no pagamento das custas processuais.
No mais, postulou a requerente pelo cancelamento das restrições inseridas por ordem judicial, contudo, não houve qualquer inserção de constrições.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
GUARAPARI-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 22:39
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 22:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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11/04/2025 02:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:53
Juntada de Certidão
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23/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000414-74.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ANTONIO GENUINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 62878808 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE, razão pela qual será o autor intimado para réplica, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 10 de fevereiro de 2025 -
10/02/2025 20:35
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:13
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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