TJES - 5000051-38.2023.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de TEREZINHA CESARIO MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Decisão - Carta em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 03:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000051-38.2023.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA CESARIO MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LAURIANE REAL CEREZA - ES17915, VALBER CRUZ CEREZA - ES16751 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por TEREZINHA CESARIO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
O INSS apresentou o cálculo do valor principal no ID 35593917.
Intimada, a parte exequente manifestou concordância e destacou a majoração dos honorários sucumbenciais em 1% (ID 38612420).
Ainda, em petição de ID 39043953, requereu o destacamento dos honorários contratuais e o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Em petição de ID 54494921, o executado informou sua concordância com o valor informado pela exequente referente aos honorários sucumbenciais.
Quanto ao pedido de honorários, verifico que o escritório Real e Cereza Advogados Associados é o patrono da causa, havendo contrato regular nos autos (ID 39043959), sendo o percentual pleiteado (30%) compatível com os parâmetros usuais.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS quanto ao valor principal (ID 35593917), bem como o cálculo apresentado pela exequente quanto aos honorários sucumbenciais (ID 38612420) e defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% do valor principal, bem como a expedição dos honorários sucumbenciais em favor do escritório Real e Cereza Advogados Associados (CNPJ 21.***.***/0001-42).
Providencie a Secretaria a expedição do RPV/Precatório principal com o destaque de 30% em favor do escritório; bem como, do RPV/Precatório dos honorários sucumbenciais em favor do mesmo escritório.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua/ES, 05 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0326/2025 -
05/05/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
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26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TEREZINHA CESARIO MARTINS em 19/02/2024 23:59.
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15/12/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 16:14
Expedição de citação eletrônica.
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24/02/2023 16:05
Decisão proferida
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13/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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