TJES - 5002534-10.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:39
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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15/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002534-10.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO ANTONIO DA SILVA CORREA EXECUTADO: ERLANI LAZARO PONTES DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial, na modalidade de obrigação de entrega de coisa certa, cujo objeto consiste na entrega de 27.000 kg (vinte e sete mil quilogramas) de pimenta-do-reino.
Diante da natureza da obrigação exequenda, eventual requerimento de medidas constritivas sobre bens do executado deve estar devidamente adequado aos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Assim, incumbe à parte exequente adequar sua pretensão executória aos meios processuais cabíveis e/ou pugnar por sua conversão na forma da Lei, sob pena de suspensão do feito.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:28
Processo Inspecionado
-
25/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/10/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
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21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/09/2024 04:30
Decorrido prazo de GILMAR LUIS MALACARNE CAMPOS DELL ORTO em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:44
Decorrido prazo de ERLANI LAZARO PONTES em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:45
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/04/2024 15:43
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:00
Processo Inspecionado
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19/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:00
Decorrido prazo de JAMESON MOTTA DE SOUZA THEODORO em 28/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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27/10/2023 18:01
Realizado cálculo de custas
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27/10/2023 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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27/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:28
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO ANTONIO DA SILVA CORREA - CPF: *27.***.*85-52 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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