TJES - 5006254-21.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para OSVALDINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *79.***.*38-51 (REQUERENTE).
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31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de OSVALDINA FERREIRA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:26
Publicado Notificação em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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14/05/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/05/2025 13:16
Intimado em Secretaria
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006254-21.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDINA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE.
Cuida-se de ação de declaratória de inexistência de relação jurídica, c.c. indenização por danos materiais, morais e pedido de tutela de urgência, em que litigam as partes suso mencionadas.
Tutela provisória não concedida em ID 48814590.
Alega a requerente, em síntese, que o réu inseriu em seu benefício previdenciário um empréstimo de cartão de crédito consignado que não contratou.
Todavia, a instituição financeira ré logrou êxito em comprovar a regular contratação do aludido crédito, incluindo em sua defesa contrato reconhecido pela parte autora em AIJ de ID 64876003.
Ante o acima expendido, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por via reflexa, extinto o processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, tampouco honorários, posto que incabíveis nesta sede.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
SÃO MATEUS-ES, 26 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 08:42
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido de OSVALDINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *79.***.*38-51 (REQUERENTE).
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13/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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12/03/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/11/2024 14:40
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/11/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 00:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:45
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 13:45
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 13:01
Não Concedida a Medida Liminar a OSVALDINA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *79.***.*38-51 (REQUERENTE).
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15/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 14:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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