TJES - 0026480-57.2013.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0026480-57.2013.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSPORTES ELION LTDA EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A, L.
I.
R.
COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, intimo o REQUERENTE , por seu patrono Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO RANGEL - ES12833 para diligenciar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.
VILA VELHA-ES, 11 de julho de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
11/07/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:44
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0026480-57.2013.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSPORTES ELION LTDA ME EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A, L.
I.
R.
COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO RANGEL - ES12833 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR L.I.R.
COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, na pessoa de seu advogado, Dr.
LEONARDO DE LIMA NAVES, OAB MG91166, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Despacho ID nº 28009200, a seguir transcrito: Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de Exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença.
O valor do cumprimento de sentença indicado pela parte Exequente é indicado em seu requerimento.
Sendo assim e em face do exposto, ADMITO o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte Executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
I-se.
A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita na pessoa de seu Advogado, acima identificado, por meio publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC, observada a advertência registrada adiante.
ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou Representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o pagamento da condenação judicial a si imposta, conforme valor cobrado pela parte Exequente, ciente de que o não pagamento no prazo de quinze dias importará no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também fixados em 10% sobre o valor da dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento.
Dil-se.
Vila Velha–ES, 14 de julho de 2023.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
30/01/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 19/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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