TJES - 5001750-13.2022.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001750-13.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADOLPHO PROCHNOW, JANIO PROCHNOW Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA BAUSEN - ES29471 DECISÃO É de conhecimento deste Magistrado que o executado ADOLPHO PROCHNOW veio a óbito, motivo pelo qual, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte exequente proceda a regularização do polo passivo da presente ação.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intime-se a parte exequente para indicar os herdeiros do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:17
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 00:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:34
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001750-13.2022.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADOLPHO PROCHNOW, JANIO PROCHNOW Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNA BAUSEN - ES29471 DECISÃO Quanto à busca frustrada de ativos financeiros e ao que fora decidido por este Juízo (ID 48302680), o credor atravessou petição pedindo pela “reconsideração da decretação de ofício quanto ao valor ser considerado “irrisório””, bem como pediu pela realização de novas buscas junto ao Sisbajud e também ao Infojud (ID 52135435). É o breve relato.
Fundamento e decido.
De saída, antecipando-me, registro que a pretensão do credor deve ser rejeitada na íntegra.
Isso porque, quanto ao pedido de reconsideração, verifico que o que fora decidido por este Juízo está amparado em previsão legal expressa (artigo 836, NCPC), na medida em que o valor encontrado na busca junto Sisbajud era inferior às custas do processo, conclusão essa contra a qual o credor não trouxe elemento hábil a infirmá-la.
Por isso, indefiro a reconsideração pleiteada.
Quanto ao pedido de nova consulta ao Sisbajud, entendo que o mero decurso do tempo, especialmente no presente caso, em que apenas se passaram cerca de 05 (cinco) meses, sem a indicação, ainda que mínima, de alteração na situação socioeconômica das partes executadas, não tem o condão de autorizar sucessivas consultas aos sistemas postos à disposição da Justiça, sob pena de abarrotar o já tão sobrecarregado Poder Judiciário com a realização de diligências com pouca ou nenhuma probabilidade de êxito, razão pela qual indefiro o pedido.
Por último, em relação ao pedido de consulta ao Infojud, não se pode olvidar que este é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, pelo que indefiro tal requerimento.
Cientifique-se e intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis dos executados ou então requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:11
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:16
Processo Desarquivado
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07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:49
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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04/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 14:41
Processo Inspecionado
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13/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 19:33
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 02:45
Decorrido prazo de ADOLPHO PROCHNOW em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:45
Decorrido prazo de JANIO PROCHNOW em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2023 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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06/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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