TJES - 5006708-46.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE DA CUNHA TAVARES em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MILANEZI GRANITOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Publicado Notificação em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5006708-46.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MILANEZI GRANITOS S.A., HENRIQUE DA CUNHA TAVARES EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FAZENDA ESTADUAL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES - ES10159 DECISÃO Visto em inspeção.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos do processo principal, verifiquei que a remessa necessária, determinada na sentença de fls. 130/134, não foi observada e determinei a regularização daqueles autos.
Assim, suspendo este cumprimento provisório de sentença até o trânsito em julgado da sentença exarada no processo 0001989-53.2016.8.08.0011.
Intimem-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
07/05/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001989-53.2016.8.08.0011
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08/04/2025 12:47
Processo Inspecionado
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24/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 14:48
Processo Inspecionado
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26/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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