TJES - 5000388-08.2024.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000388-08.2024.8.08.0055 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DANIELE RHEIN FIOROTTI REQUERIDO: RAPHAEL FERRARI DE ALMEIDA, ROSILENE MACIEL LUNA, JOSE MARCELO COELHO MARCHESI Advogado do(a) REQUERENTE: NELTON DOUGLAS DOS SANTOS - ES28414 DESPACHO 1.
Apesar de o Autor requerer buscas de endereço da parte ré nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, é válido reforçar que não é esse o posicionamento que adoto. 2.
O ônus acerca do apontamento do endereço atual da parte demandada é do demandante, que conforme o art. 319, II e art. 240, § 2º, ambos do CPC, possui o dever de promover a citação do Réu. 3.
E este é o entendimento jurisprudencial.
Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE PESQUISA NOS SISTEMAS SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD – MEDIDA EXCEPCIONAL – OCORRÊNCIA DE UMA ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO OD DEVEDOR FORAM INFRUTÍFERAS - RERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A pesquisa nos sistemas administrativos do Infojud, Bacenjud e Renajud para a obtenção do atual endereço do requerido da ação de busca e apreensão apenas é admitida de forma excepcional, quando a parte comprova o esgotamento das diligências extrajudiciais à sua disposição. 2.
Ao contrário do que afirma a agravante, inexiste comprovação de que foram ultimadas as possibilidades disponíveis para obtenção do endereço do requerido/agravado, haja vista que a recorrente, após ter sido frustrada uma única tentativa de citação e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (ID 18594515) no endereço declinado no contrato, pleiteou a consulta aos referidos mecanismos.
A petição da ora agravante (ID 25720885) somente mencionou de forma genérica que foram infrutíferas as diligências extrajudiciais para a localização do bem e/ou do devedor, sem trazer qualquer indicativo de que realmente envidou esforços para que houvesse a angulação da relação processual e a efetivação da medida liminar deferida pelo órgão a quo. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Data: 10/Nov/2023 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5010218-03.2023.8.08.0000 Magistrado: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 4.
Com isso, não pode ser admitido que o Poder Judiciário seja utilizado para a satisfação das vontades das partes, sob pena de privatização do serviço público, que conta com outras inúmeras demandas que necessitam de diligências que somente podem ser emanadas através da função jurisdicional estatal. 5.
Diante disso, INDEFIRO o requerimento retro, devendo a parte ser intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 18:25
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000388-08.2024.8.08.0055 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DANIELE RHEIN FIOROTTI REQUERIDO: RAPHAEL FERRARI DE ALMEIDA, ROSILENE MACIEL LUNA, JOSE MARCELO COELHO MARCHESI Advogado do(a) REQUERENTE: NELTON DOUGLAS DOS SANTOS - ES28414 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) ao requerente para ciência e manifestação.
MARECHAL FLORIANO-ES, 8 de maio de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
08/05/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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25/01/2025 19:32
Decorrido prazo de ROSILENE MACIEL LUNA em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 01:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 01:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 16:28
Decorrido prazo de DANIELE RHEIN FIOROTTI em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:44
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 21:44
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:01
Não Concedida a Medida Liminar a DANIELE RHEIN FIOROTTI - CPF: *93.***.*75-47 (REQUERENTE).
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08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:42
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Marechal Floriano - Vara Única.
-
24/06/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
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21/06/2024 18:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marechal Floriano
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21/06/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Marechal Floriano - Vara Única.
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14/06/2024 14:32
Realizado cálculo de custas
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12/06/2024 19:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marechal Floriano
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12/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Marechal Floriano - Vara Única.
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27/05/2024 15:01
Expedição de Informações.
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27/05/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 07:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Marechal Floriano
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23/05/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 07:40
Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 15:20
Processo Inspecionado
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06/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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