TJES - 0001476-59.2016.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:06
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
-
15/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0001476-59.2016.8.08.0052 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL INTERESSADO: ISAIAS BACHIETI Advogados do(a) INTERESSADO: LORIA ZAVA - ES34678, VITOR BUFON LEMOS - ES37947 SENTENÇA (serve este ato como mandado/ofício/carta) Cuidam os autos de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE RIO BANANAL em face de ISAIAS BACHIETI, por meio da qual pretende a satisfação do débito fiscal apontado nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial.
Manifestação do Exequente id 50384887, informa que houve o pagamento do débito, e pugna pela extinção do feito.
Relatados, DECIDO.
Conforme se vê dos autos, a parte executada realizou o pagamento da dívida constante no título que instrui a presente execução, como informado pelo próprio Exequente no id 50384887, sendo que a quantia englobou o valor de todos os débitos tributários por ele devidos.
Assim, entendo ter havido a plena satisfação da obrigação tributária objeto da presente, circunstância que enseja a extinção da ação executiva.
Isto posto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
DEIXO de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, visto que o pagamento fora realizado na esfera administrativa.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Bananal/ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:47
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 02:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 00:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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