TJES - 5000225-08.2022.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de ANANIAS FALCONI em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:05
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000225-08.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANANIAS FALCONI REQUERIDO: COMERCIO DE CAFE GRAO VERDE EIRELI Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ANANIAS FALCONI em face de COMÉRCIO DE CAFÉ GRÃO VERDE EIRELI.
Intimado a ser manifestar sobre a (i)legitimidade passiva da ré, em função de ter sido baixada em data anterior ao ajuizamento da ação, o autor concordou com a extinção do processo (Id n.º 55169185).
Nesse sentido, a baixa de uma pessoa jurídica implica a extinção de sua personalidade jurídica, o que acarreta a perda de sua capacidade de ser parte em juízo (art. 110, do CPC, e art. 51 do Código Civil).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, haja vista a falta de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Bananal/ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 01:38
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de extinção do feito
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11/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 16:24
Expedição de Mandado - citação.
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25/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2022 16:31
Decorrido prazo de MACIEL FERREIRA COUTO em 03/10/2022 23:59.
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05/09/2022 15:21
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2022 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 00:32
Processo Inspecionado
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29/04/2022 13:03
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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