TJES - 5018619-16.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para CHRISTINA KOMI - CPF: *45.***.*99-46 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGI
-
12/05/2025 02:08
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
12/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5018619-16.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Christina Komi, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 114.100,42 (cento e quatorze mil, cem reais e quarenta e dois centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 197.433,85 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), em favor da parte autora (id 63177916).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39204700).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 66328033 e 65232326). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 197.433,85 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), em favor de Christina Komi, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
-
05/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 16:21
Julgado procedente o pedido de CHRISTINA KOMI - CPF: *45.***.*99-46 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5018619-16.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca do parecer de Id 63177916, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
17/03/2025 11:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:04
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
13/02/2025 18:55
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5018619-16.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial, por meio de seu representante legal, intimada para ciência e manifestação sobre o R.
Despacho, id nº 61999909.
VITÓRIA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
06/02/2025 13:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:17
Juntada de Petição de indicação de prova
-
01/11/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 13:20
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001260-67.2024.8.08.0008
Maria de Fatima Evangelista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adilson de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 15:13
Processo nº 5010052-89.2024.8.08.0014
Tiago Mancur Giacomin
Weslen Oliveira de Jesus
Advogado: Rodrigo Santos Saiter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 13:18
Processo nº 5015860-84.2024.8.08.0011
Hospital Infantil Francisco de Assis
Estado do Espirito Santo
Advogado: Hemerson Figueiredo Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 18:16
Processo nº 0016430-64.2015.8.08.0014
Denis Zoppi Plotegher
Ildevar Prando Junior
Advogado: Pedro Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/11/2015 00:00
Processo nº 5000855-76.2025.8.08.0014
Liemar Jose Pretti
Diozafan Lameiro Rodrigues 11702576744
Advogado: Sandro Cogo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 14:21