TJES - 0002825-87.2017.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:09
Decorrido prazo de CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA NAZARETH DE FARIA VIVACQUA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:09
Decorrido prazo de LAURA NUNES VON SCHILGEN em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0002825-87.2017.8.08.0044 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: LAURA NUNES VON SCHILGEN REQUERIDO: MARIA NAZARETH DE FARIA VIVACQUA, CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142 Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322, RODRIGO SANZ MARTINS - ES12512 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANO RODRIGUES MACHADO - ES4198, RODRIGO REIS MAZZEI - ES5890 DECISÃO 01- Analisando as manifestações acostadas à pág. 491, Vol. 01, ID nº no ID 26745578 e ID nº 56172987, verifico que as referidas peças apresentam posicionamentos diversos em relação à prestação de contas apresentadas pela Requerente, considerando-se que os requeridos representam uma fração do acervo hereditário deixado pelo falecido CARLOS NICOLAU VIVACQUA VON SCHILGEN. 02- Porém, antes de debruçarmos para analisar as referidas contas, nunca é demais ressaltar que a presente demanda mantêm conexão direta com o objeto da Ação Declaratória de Nulidade de Testamento Público tombada sob o nº 0001540-59.2017.8.08.0044, uma vez que os Terceiros Interessados/Requeridos, CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA, LUCIANO VON SCHILGEN FERREIRA e CLÁUDIO VON SCHILGEN FERREIRA na posição de herdeiros testamentários (em potencial), já se posicionaram de forma adversa em relação a determinados pontos específicos de prestação de contas apresentado pela parte Autora. 03- Outrossim, a referida Ação Declaratória de Nulidade de Testamento Público (nº 0001540-59.2017.8.08.0044) já teve seu mérito exaurido sendo proferida sentença que, até o presente momento, ainda não transitou em julgado e se encontra aguardando prazo para interposição de contrarrazões de apelação. 04- Dito isto, considerando que após o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos nº 0001540-59.2017.8.08.0044 haverá efeitos que influenciarão diretamente no julgamento dos demais processos correlatos (em apenso), DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação até o trânsito em julgado do processo acima indicado. 05- INTIMEM-SE todos. 06- CUMPRA-SE.
DILIGENCIE-SE.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
14/05/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 20:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:10
Apensado ao processo 5000940-40.2023.8.08.0044
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18/10/2024 16:08
Apensado ao processo 5001308-20.2021.8.08.0044
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18/10/2024 16:06
Apensado ao processo 5000931-78.2023.8.08.0044
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18/10/2024 16:02
Apensado ao processo 5000928-26.2023.8.08.0044
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18/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:07
Decorrido prazo de LAURA NUNES VON SCHILGEN em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 13:49
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:37
Apensado ao processo 0000968-06.2017.8.08.0044
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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