TJES - 5010685-70.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 01:24
Decorrido prazo de SANTOS SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5010685-70.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: SANTOS SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do RPV nº 127/2025, expedido e encaminhado para pagamento.
VITÓRIA-ES, 26 de março de 2025.
MARCO AURELIO MAIA GIRELLI Diretor de Secretaria -
26/03/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SANTOS SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:48
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
20/02/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1704, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 5010685-70.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: SANTOS SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: HELVIO SANTOS SANTANA - SE8318 DECISÃO Trato de execução de verba honorária fixada em sentença proferida nos autos da ação de embargos à execução de N°0023839-57.2018.808.0347, opostos por ZTE DO BRASIL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS EPARTICIPAÇÕES LTDA à execução fiscal de N°0015213-88.2014.808.0347 movida pelo Município de Vitória.
Por meio da referida sentença e posteriormente do acordão, o Município foi condenado o pagamento de honorários advocatícios devidos aos patronos do embargante.
O embargante, então, instaurou fase de execução de honorários, ex vi petição de ID 39915542, a cujo respeito o fisco se manifestou em petição de ID 47606076, concordando com a expedição de RPV (requisição de pagamento de pequeno valor), no valor de R$ 2.323,60 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Sendo assim, expeça-se ordem de RPV.
Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará em favor de SANTOS E SANTANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, no valor de R$ 2.323,60 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta centavos), a fim de que sejam quitados os honorários advocatícios.
Após, ultimem-se as providências para o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Vitória - ES, data registrada no sistema.
Anselmo Laghi Laranja Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
14/02/2025 14:19
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027920-50.2024.8.08.0024
Fernanda Gagno
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2024 13:45
Processo nº 0002804-18.2014.8.08.0012
Willian Pratti
Nelson Ramos
Advogado: Andre Oliveira Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2014 00:00
Processo nº 5000457-60.2024.8.08.0016
Carlos Alberto Cardoso Pravato
Cleuza Maria Cardoso Pravato
Advogado: Rogerio dos Santos Ribeiro Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 19:18
Processo nº 0000159-62.2006.8.08.0024
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Comercial Sempre Rica LTDA ME
Advogado: Evilasio de Oliveira Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2006 00:00
Processo nº 0008069-43.2019.8.08.0006
Manoel Gildo Graziotti
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2019 00:00