TJES - 5015023-83.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:05
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015023-83.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) REQUERENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 , GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 REU: EVERTON RODRIGUES CERQUEIRA SENTENÇA Segundo o disposto no art. 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, podendo fazê-lo a qualquer tempo do processo.
Nesse caso, não cabe ao juiz pronunciar-se sobre o mérito, mas tão somente verificar se as partes são capazes, se o objeto é lícito e possível e se o ato é regularmente formal.
No caso vertente, não vislumbro qualquer óbice à homologação da transação de id. 63457994, eis que versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo encontra-se formalizado por documento particular de transação, estando assinado pelos litigantes (arts. 841 e 842 do CC).
Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais a transação, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Com efeito, defiro a baixa da restrição inserida sobre o bem em questão via RENAJUD, juntando espelho de ordem para tanto./Indefiro, porém, o pedido de desbloqueio do bem em questão junto ao RENAJUD, ou de valores pelo SISBAJUD, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Entretanto, por força do art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelas partes beneficiárias da gratuidade da justiça, em razão do previsto no art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
15/05/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 16:09
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:38
Decorrido prazo de EVERTON RODRIGUES CERQUEIRA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 20:15
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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