TJES - 5003932-41.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5003932-41.2021.8.08.0012 INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: SALOMITA BATISTA DA SILVA DECISÃO Determino a SUSPENSÃO do curso da presente execução, tendo em vista que não foram encontrados bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora, na forma do inc.
III do art. 921 do CPC/15.
Remetam-se os autos à Secretaria, para alocação em escaninho próprio, onde deverá permanecer pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC/15).
Veja-se que o termo inicial da prescrição já terá sido contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, mas o prazo será suspenso essa única vez, pelo prazo máximo prefalado (01 ano), conforme determina a nova redação do § 4º do art. 921 do CPC/15.
Advirta-se que, caso seja efetivamente encontrados bens, a qualquer tempo, os autos serão desarquivados e o prazo prescricional interrompido, dando seguimento à execução (§§ 3º e 4º-A do art. 921 do CPC/15).
Ao final, a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, após oitiva das partes, e o feito extinto (§ 5º do art. 921 do CPC/15).
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
30/06/2025 17:22
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003932-41.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: SALOMITA BATISTA DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do mandado devolvido id nº 62428797, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal.
CARIACICA, 16/05/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
16/05/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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04/02/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:22
Expedição de Mandado - intimação.
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16/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SALOMITA BATISTA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SALOMITA BATISTA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 00:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:09
Expedição de Mandado - intimação.
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23/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 13:36
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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01/02/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
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24/01/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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24/01/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/08/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 16:04
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:56
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 08:50
Decorrido prazo de SALOMITA BATISTA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:04
Expedição de carta postal - citação.
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01/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:57
Conclusos para despacho
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18/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 03:37
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 03:33
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 08/10/2021 23:59.
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13/10/2021 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/10/2021 23:59.
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16/09/2021 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2021 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:22
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 13/08/2021 23:59.
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04/08/2021 10:01
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 10:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
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27/07/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 10:37
Decisão proferida
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12/07/2021 10:37
Processo Inspecionado
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07/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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02/07/2021 15:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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