TJES - 5018444-85.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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01/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5018444-85.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTIA VACARI DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS GUERINE RIEGERT - ES11652 EXECUTADO: EDNA LEMOS SCHILTE Advogado do(a) EXECUTADO: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que houve depósito voluntário da condenação, pela parte requerida, no id. 70582847.
Ademais, verifico que o autor manifestou ciência e concordância com o valor depositado, conforme petição anexa no id. 70603217, tendo pleiteado a expedição de alvará e, consequentemente, o arquivamento do feito.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Neste sentido, EXPEÇA-SE alvará da quantia depositada no id. 70582847, em favor da parte autora, conforme dados bancários anexos no id. 70603217.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de junho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
26/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:54
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante)
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09/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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09/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 PROCESSO Nº 5018444-85.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTIA VACARI DIAS EXECUTADO: EDNA LEMOS SCHILTE Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS GUERINE RIEGERT - ES11652 Advogado do(a) EXECUTADO: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DA DEVEDORA EDNA LEMOS SCHILTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Analista Judiciário Especial -
19/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para CYNTIA VACARI DIAS - CPF: *57.***.*69-07 (REQUERENTE) e EDNA LEMOS SCHILTE - CPF: *20.***.*39-88 (REQUERIDO).
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10/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de EDNA LEMOS SCHILTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de CYNTIA VACARI DIAS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 18:13
Processo Inspecionado
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18/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 16:25
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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02/09/2024 16:25
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:41
Decorrido prazo de MATHEUS GUERINE RIEGERT em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:16
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/06/2024 17:06
Audiência Una cancelada para 03/07/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/06/2024 16:18
Processo Inspecionado
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24/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:50
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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20/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/05/2024 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:37
Expedição de carta postal - citação.
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07/05/2024 17:37
Expedição de carta postal - intimação.
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07/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:31
Audiência Una designada para 03/07/2024 14:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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07/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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