TJES - 5015083-51.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:13
Decorrido prazo de EVELYN MARY SEDGWICK HENZELL em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5015083-51.2025.8.08.0048 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVELYN MARY SEDGWICK HENZELL REQUERIDO: CARLOS ROBERTO KOEHLER LOPES SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por EVELYN MARY SEDGWICK HENZELL em face de CARLOS ROBERTO KOEHLER LOPES.
Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 68665024. É, no essencial, o relatório.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, eis que defiro a AJG.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/05/2025 18:24
Expedição de Intimação Diário.
-
13/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:31
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
13/05/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN MARY SEDGWICK HENZELL - CPF: *00.***.*08-53 (REQUERENTE).
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13/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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