TJES - 0001271-75.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
-
05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0001271-75.2012.8.08.0050 REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REQUERIDO: ALPHA LOCACAO LTDA ME SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou MONITÓRIA em face de ALPHA LOCACAO LTDA ME.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora restou silente (ID 48216467).
Relatados, no essencial, decido: Constato que a parte requerente não se manifestou para dar prosseguimento ao feito quando intimada para tanto, encontrando-se os autos paralisados por sua negligência, posto que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do inc.
III do art. 485 do CPC.
Tendo em vista que não ocorreu a triangularização da relação jurídico-processual, pois a parte requerida sequer foi citada, deixo de condena a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 5 de novembro de 2024.
Serenuza Marques Chamon Juíza de Direito -
22/05/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/02/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
05/11/2024 17:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 16:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:24
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050756-17.2024.8.08.0024
Fabio Cerqueira Lima de Carvalho
Jayme Navarro de Carvalho
Advogado: Lorena Maria Rossi Hortelio Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:38
Processo nº 5000353-76.2023.8.08.0057
Jandira Rodrigues Piol
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2023 15:42
Processo nº 5005107-88.2023.8.08.0048
Max Eberhardt Utilidades Domesticas, Com...
Jvs Casa de Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Ricardo Siqueira Cezar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/03/2023 17:07
Processo nº 5002659-06.2025.8.08.0006
Joelma Carvalho de Oliveira Vergna
Advogado: Joao Victor Caran Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 11:02
Processo nº 5000021-12.2023.8.08.0057
Chiste Advogados Associados
Sandra Helena Corteleti Massucatti
Advogado: Paulo Szablack de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2023 08:41