TJES - 5028255-94.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5028255-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA VIEIRA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença, conforme Despacho, id nº 70457002 .
SERRA-ES, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5028255-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, procedi o cancelamento da audiência agendada.
Cite-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________ FINALIDADE: 1 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da correspondência/mandado (Enunciado 13 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX - Encontro - Maceió-AL), sob pena de revelia, bem assim proposta de acordo, se tiver. 2 - Formulada ou não a contestação, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. 3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a sua estrita necessidade para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão (dos atos citatórios e intimatórios iniciais deverá constar essa advertência).
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. __________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091211512829100000048036381 01 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24091211512850000000048036383 02 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24091211512873600000048036384 03 CONTRATO Documento de comprovação 24091211512894200000048036385 04 RG Documento de Identificação 24091211512917600000048036386 05 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24091211512938000000048036387 06 HISCRE Documento de comprovação 24091211512955300000048036388 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091212125709000000048038267 Decisão Decisão 24091316150992700000048084790 Certidão Certidão 24091714435078200000048321694 Petição (outras) Petição (outras) 24111909341871900000052003109 Substabelecimento Documento de comprovação 24111909341882000000052003110 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111916550548200000052060398 video1224763144 Termo de Audiência 24111916550407700000052060402 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24112612373098900000052217479 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24112811015429200000052459295 sistemas.tjes.jus.br_malotedigital_popup.jsf Comprovante de envio 24112811015377900000052459893 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112811193042000000052511997 Ciência Petição (outras) 24120310294972300000052776131 Petição (outras) Petição (outras) 24120412194299800000052873659 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120412194309400000052873660 Petição (outras) Petição (outras) 25021116394122300000055946459 Termo de Audiência Termo de Audiência 25021214363855700000056009745 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Devolução de Carta Precatória Carta Precatória devolvida 25021314570497000000056094334 JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SERRA Carta Precatória devolvida 25021314570787100000056094335 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 25021314570965500000056094331 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021314594063700000056098654 Petição (outras) Petição (outras) 25040212382247600000058882980 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052713500249600000061819003 Citação eletrônica Citação eletrônica 25052713500286900000061819004 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052713514885800000061820212 Petição (outras) Petição (outras) 25052717223695200000061859225 ___________________________________________________________________________ Nome: CRISTIANO FERREIRA VIEIRA Endereço: Rua Nascimento Silva, 526, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-844 Nome: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Rua, 11, casa 25, Marcos Freire, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49160-000 -
10/06/2025 15:19
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 20:11
Expedição de Comunicação via correios.
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09/06/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/05/2025 13:50
Expedição de Citação eletrônica.
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27/05/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 22:25
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5028255-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA VIEIRA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada da carta precatória, id nº 63136003, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 14:59
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:57
Juntada de Carta Precatória
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12/02/2025 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 16:55
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 16:40 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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